Exame Toxicológico
Desde março de 2015 está em vigor a Lei Federal 13.103 que torna obrigatória a realização de exames toxicológicos para transportadoras e motoristas profissionais (C, D e E). A Lei impacta, tanto para habilitação/renovação da CNH, quanto para admissão/demissão dos empregados CLT.
Esta medida visa melhorar a segurança nas estradas, além de otimizar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional.
*Em caso positivo, não será encaminhado ao Denatran. O motorista será acionado para retirar o laudo na unidade que fez a coleta.
PERGUNTAS FREQUENTES
- Quais drogas são pesquisadas?
- Maconha e derivados (skunk, haxixe, etc.), cocaína e derivados (crack, merla, etc.), anfetaminas (distinguindo o consumo como droga terapêutica), metanfetaminas, ectasy, opiáceos e codeína.
- É detectado o consumo de efedrina (RiptFuel, Terma Pró, entre outros) ou esteroides anabolizantes?
- Não, o exame não detecta pré-treinos, termogênicos, suplementos alimentares, broncodilatadores e nem anabolizantes.
- Há interferentes para realização da coleta?
- Não há interferentes para a coleta de amostra de cabelo/pelos nos exames toxicológicos. Não alteram o resultado: shampoo, cremes, desodorantes, produtos químicos, tinturas, entre outros.
- Existe a possibilidade de fraudar o exame doando outro tipo de cabelo que não seja do paciente?
- Essa possibilidade é muito pequena. A cadeia de custódia e a exigência da assinatura da testemunha e do coletor reduzem muito este risco e cumprem os padrões forenses (valor judicial do exame) de cadeia de custódia.
- Cabelos com tratamento químico podem interferir na análise?
- Cabelo com gel, tingidos, com tratamentos químicos ou sujos devem ser coletados normalmente. O material coletado passa por uma extensa descontaminação externa inclusive com a extração da melanina. Não há influência de nenhum produto na análise.
- Outras substâncias podem ser detectadas nesta análise?
- Os procedimentos não permitem que outras substancias que não as drogas pesquisadas interfiram na análise. No laudo são listadas apenas as drogas utilizadas ativamente. Antidepressivos, calmantes, termogênicos, sibutramina, álcool, energético e outros não são detectados.
- Se uma pessoa sofrer exposição a alguma das drogas analisadas mas não fizer uso das mesmas, pode ocorrer um falso-positivo?
- Não. O processo de descontaminação elimina qualquer contaminação por exposição externa. A única droga identificada será a que tiver sido incorporada no fio de cabelo.
- Existe algum preparo necessário para a coleta?
- Não há nenhum preparo necessário, apenas apresentação de documento oficial original com foto (exceto coleta de unhas: o esmalte deve ser retirado 2 dias antes da coleta).
- Quais são os erros mais comuns e que causam rejeição da amostra?
- – Quantidade insuficiente de material
– Comprimento do cabelo inferior a 4 cm.
– Lacre colado incorretamente
– Ausência de informação nos formulários como por exemplo: falta assinatura, falta tipo de material coletado, falta de assinatura da testemunha e coletor, falta de assinatura do doador nos envelopes, declaração com dados faltantes, falta da impressão digital em todas as vias ou impressões digitais borradas. - Para realização da coleta é obrigatório pedido médico?
- Não.
- O cliente deverá apresentar a CNH no momento do cadastro?
- Sim.
- O exame pode ser realizado com amostra de sangue?
- Não realizamos exames de sangue para atender esta legislação. Apenas coleta de drogas de abuso no cabelo.
SOBRE A LEI
- O que é a lei 13.103, ou lei dos caminheiros?
- A lei federal 13.103 de 2015, também conhecida como Lei dos caminhoneiros, tornou obrigatória a realização de exames toxicológicos de larga janela (que acusa o consumo de substâncias por longo período) para habilitação e renovação da carteira nacional (CNH) das categorias C, D e E. Esses exames também são agora obrigatórios na pré-admissão e no desligamento dos motoristas contratados pela CLT.
- O que são exames toxicológicos de larga janela de detecção?
- São exames capazes de detectar o consumo de drogas por longos períodos, usualmente três ou mais meses. São realizados através de amostras de cabelo ou pelos. São frequentemente utilizados em processos admissionais para carreiras onde o consumo de drogas não é desejável, como forças de segurança pública.
- O DETRAN pode recusar o exame do profissional por erros de cadastro?
- Caso exista alguma informação errada no cadastro do paciente, deve-se ajustar antes do envio do resultado para o DETRAN. Caso contrário este exame será impossibilitado de ser cadastrado no RENACH.
- A lei afeta todo motorista profissional?
- Não. Existem motoristas profissionais em todas as categorias. A lei é feita para motoristas de categorias C, D e E, profissionais ou não.